quarta-feira, 18 de julho de 2012

Deficiência da glicose-6-fosfato desidrogenase (G-6-PD)


Artigo gentilmente cedido pelos Dr. Eurico Camargo Neto e Dra. Fabiana Amorin do CTN Diagnósticos.

ATENÇÃO: Lista de Medicamentos que devem ser evitados em pacientes com Deficiência de G-6-PD
Lista dos medicamentos que podem ser utilizados cuidadosamente em dose normal em pacientes com Deficiência de G-6-PD 

CONCEITO: É um erro inato do metabolismo que interfere nos processos de manutenção da estabilidade dos eritrócitos. A deficiência desta enzima favorece a ruptura da membrana dos glóbulos vermelhos (hemácias ou eritrócitos), levando à anemia hemolítica. 

IDADE DE APARECIMENTO DOS SINTOMAS: Os pacientes com deficiência de G-6-PD podem apresentar sintomas a partir dos primeiros dias de vida ou mais tardiamente, desde que sejam expostos a alguns tipos de alimentos ou medicamentos. Muitos pacientes podem permanecer assintomáticos por muitos anos. 

SINTOMAS CLÍNICOS: Estes pacientes podem apresentar icterícia neonatal ou anemia hemolítica devido à incapacidade de regenerarem o NADPH, um cofator importante nos processos biológicos oxidativos. A anemia pode vir a se manifestar mais agudamente quando da ingestão do feijão de fava (daí a doença ser conhecida também como "favismo"), da ocorrência de infecções ou do uso de medicamentos como antimaláricos, antibióticos, analgésicos, antipiréticos, sulfonas e sulfonamidas. 

COMPLICAÇÕES: Em alguns pacientes, a íctericia neonatal é severa o suficiente para levar a seqüelas neurológicas ou a risco de óbito. Alguns pacientes podem apresentar insuficiência renal aguda ou anemia hemolítica crônica. 

ETIOLOGIA: Este é um distúrbio genético de herança ligada ao cromossomo X, bastante heterogêneo, existindo mais de 400 mutações já descritas. Manifestações clínicas em mulheres não são incomuns. 

PATOGÊNESE: A G-6-PD catalisa o primeiro passo no ciclo das hexoses, e produz NADPH, que é essencial em várias rotas metabólicas, assim como na hemácia, para a estabilidade da catalase e preservação e regeneração da forma reduzida do glutatião. Como a catalase e o glutatião são essenciais para a detoxificação do peróxido de hidrogênio, a defesa da célula contra este agente depende quase que totalmente da G-6-PD. Este processo é especialmente importante nos eritrócitos, células muito sensíveis ao dano oxidativo. 

DIAGNÓSTICO: A doença pode ser identificada pela medida da atividade da enzima G-6-PD, por diferentes métodos bioquímicos. 

FREQUÊNCIA CTN: 1/71 (1,41%) 

PREVENÇÃO: O diagnóstico precoce (através de triagem neonatal) e o tratamento adequado podem evitar o aparecimento de seqüelas ou o risco de óbito. Da mesma forma, após realizado o diagnóstico pode-se evitar o uso das drogas previamente conhecidas como hemolíticas. 

DETECÇÃO DE PORTADORES: A detecção de portadores não é fácil, pois nas mulheres heterozigotas (que apresentam um gene normal e um gene alterado) encontramos grande variabilidade na atividade enzimática. 

DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL: Pode ser realizado pela avaliação da atividade de G-6-PD no sangue fetal colhido por cordocentese, ou por processos de análise do DNA, ainda pouco acessíveis. 

TRATAMENTO: O tratamento para a icterícia neonatal e para a anemia hemolítica permitem o controle das crises agudas. As medidas recomendadas buscam assegurar quantidade suficiente de oxigênio para os tecidos e para os glóbulos vermelhos. Crianças com icterícia neonatal prolongada devem ser submetidas à fototerapia. Em episódios de anemia, os pacientes podem necessitar de tratamento com oxigênio ou, em casos mais severos, transfusão sangüínea. 

PROGNÓSTICO: Quando seguidas as medidas recomendadas, o tratamento é eficiente, previne as manifestações clínicas da doença e proporciona um bom prognóstico. 

OBSERVAÇÕES: A deficiência de G-6-PD confere uma resistência variável contra o agente causador da malária (Plasmodium falciparum), especialmente nas mulheres heterozigotas. 

LISTA DOS MEDICAMENTOS QUE DEVEM SER EVITADOS EM PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DE G-6-PD

ANALGÉSICOS/ ANTIPIRÉTICOS
Acetanilida
Ácido para-aminosalicílico
Metamizol
Acetaminofeno
Actazolin
Paracetamol
Acetofenatidina
Antipirina
Piramidona
Ácido Acetilsalicílico
Fenacetina
Probenecida
ANTIMALÁRICOS
Cloroquina
Pentaquina
Quinacrina
Hidroxicloroquina
Pirimetamina
Quinina
Pamaquina
Primaquina
Quinocida
DROGAS CARDIOVASCULARES
Procainamida
Quinidina

SULFONAS/SULFONAMIDAS
Dapsona
Sulfadiazina
Sulfapiridina
Diamino-difenilsulfona
Sulfametoxazol
Sulfasalazina
Salicilazosulfanilamida
Sulfametoxipiridazina
Sulfazoguanidina
Sulfacetamida
Sulfametoxipirimidina
Sulfisoxazole
Sulfacetin
Sulfanilamida
2-amino-5-sulfanilteiazol
CITOTÓXICOS E BACTERICIDAS
Acetilfenilhidrazina
Estreptomicina
Nitrofurantoína
Ácido Nalidíxico
Furaltadona
Nitrofurazona
Ácido para-aminobenzóico
Furazolidona
Niridazole
Cinoxacino
Furmetonol
Norfloxacino
Ciprofloxacino
Isoniazida
Ofloxacino
Cloranfenicol
Neoarsfenamina
Trimetoprima
Co-trimoxazol
Nifuroxasida

ANTI-HISTAMÍNICOS
Astemizol
Clorfeniramina
Hidroxizina
Azatadina
Dexclorfeniramina
Loratadina
Bronfeniramina
Difenidramina
Mequitazina
Cetirizina
Dimetidina
Oxatomida
Ciproeptadina
Elastina
Terfenadina
MISCELÂNEA
Azul de Metileno
Enalapril (maleato)
Naftaleno
Ácido Úrico
Fenilbutazona
Niridazol
Alfa- metildona
Fenil-hidrazina
Piridium
Aminopirina
Fenitoína
Prometazina
Azul de Toluidina
Fitomenadiona
Provenesida
Benzol
Hidralazina
Tribenzamina
Captopril
Hidrocloreto de Tolueno
Trinitrotolueno
Cloroguanidina
Levo-Dopa
Vitamina K (hidrossolúvel)
Desferioxamina
Menaftona

Dimercaprol
Mestranol


REFERÊNCIAS:

1. Kaplan, A.; Jack, R.; Opheim, K.; Toivola, B.; Lyon, A. Clinical Chemistry: Interpretation an Techniques. Williams & Wikins, Malvern, 4th ed., 1995.
2. Luzzatto, L.; Mehta, A. Glucose-6-phosphate dehydrogenase deficiency. In: Scriver, C.R.; Beaudet, A.L.; Sly, W.S.; Vale, D. eds. The Metabolic and Molecular Bases of Inherited Disease, McGraw Hill, New York, 7th ed., 1995.
3. NETO, E. C. ; WEBER, L. ; BRITES, A. Deficiência de Glicose-6- Fosfato-Desidrogenase: Qual a Incidência no Brasil? Laes Haes, ano XX, n.120, p.126-136. 1999.

Nenhum comentário:

Postar um comentário